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Vários processos intergovernamentais desempenham papéis cruciais na promoção da cooperação, do diálogo e da colaboração entre os países para enfrentar os desafios da migração e promover os direitos e o bem-estar dos migrantes e refugiados em suas respectivas regiões. Na foto, delegados nacionais em uma reunião intergovernamental.
Declarações

Declaração de Los Angeles sobre Migração e Proteção

Junho 10, 2022

Nós, os Chefes de Estado e de Governo da República Argentina, de Barbados, do Commonwealth das Bahamas, do Belize, da República Federativa do Brasil, do Canadá, da República do Chile, da República da Colômbia, da República da Costa Rica, da República de El Salvador, da República do Equador, dos Estados Unidos da América, da República da Guatemala, da República do Haiti, da República de Honduras, da Jamaica, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Panamá, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, reunidos em Los Angeles em torno da Nona Cúpula das Américas, reiteramos nossa vontade de consolidar os esforços dos países, regiões e do hemisfério para criar as condições necessárias para uma migração humana e ordenada, e para fortalecer as estruturas de proteção e cooperação internacional.

Abraçamos a necessidade de promover as condições políticas, econômicas, de segurança, sociais e ambientais para que as pessoas levem uma vida pacífica, produtiva e digna em seus países de origem.  A migração deve ser uma escolha voluntária e informada, e não uma necessidade.

Estamos empenhados em proteger a segurança e a dignidade de todos os migrantes, refugiados, os que buscam asilo e os apátridas, independentemente do seu status migratório, respeitando os direitos humanos e liberdades fundamentais de cada indivíduo.  Pretendemos cooperar estreitamente para facilitar a migração segura, ordenada, humana e regular e, conforme apropriado, promover retornos seguros e dignos, de acordo com a legislação nacional, o princípio da não devolução, e as nossas respectivas obrigações no âmbito do direito internacional.

Reconhecemos que lidar com a migração internacional irregular requer uma abordagem regional, e que os desafios contínuos sanitários, sociais e econômicos resultantes da pandemia exacerbam as causas que impulsionam a migração irregular, nomeadamente as vulnerabilidades de muitos migrantes e suas comunidades.

Valorizamos a tradição da nossa região no acolhimento de refugiados e migrantes e em demonstrar a solidariedade com os nossos vizinhos.  Reconhecemos as contribuições positivas dos refugiados e migrantes para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades que os acolhem.  Reconhecemos os esforços contínuos dos Estados de nosso hemisfério em acolher refugiados, oferecendo vias regulares de migração, promovendo a integração econômica e social local, facilitando o retorno seguro, digno e voluntário, e apoiando a reintegração sustentável dos retornados.

Continuamos comprometidos em alavancar coletivamente os benefícios da migração, ao mesmo tempo em que enfrentamos os desafios verificados nos países e comunidades de origem, trânsito, destino e retorno.  Assumimos esta atitude em um espírito de colaboração, solidariedade e responsabilidade compartilhada entre os Estados e em parceria com a sociedade civil e organizações internacionais.  Reafirmamos o nosso compromisso compartilhado de apoiar as comunidades anfitriãs; reforçar e expandir as vias regulares e de acesso à proteção internacional; promover oportunidades de trabalho decente; facilitar a regularização e o acesso aos serviços básicos; e promover princípios de migração segura, ordenada, humana e regular.

Nossa intenção é também reforçar as instituições responsáveis pela gestão da migração em nossos países e partilhar as melhores práticas para oferecer atendimento eficiente e adequado aos migrantes e acesso à proteção para os refugiados.

Promoção da Estabilidade e Assistência nas Comunidades de Destino, Origem, Trânsito e Retorno

Afirmamos que os países de origem e os países e comunidades que acolhem um grande número de migrantes e refugiados podem necessitar de financiamento e assistência internacional relacionados ao desenvolvimento, necessidades humanitárias básicas, proteção, segurança, saúde pública, educação, inclusão financeira e emprego, entre outros.  Apoiamos os esforços que permitem que todos os migrantes, refugiados, requerentes de asilo e pessoas em situação de vulnerabilidade se integrem nos países que os recebem e tenham acesso à identidade legal, status regular, emprego digno, serviços públicos e proteção internacional, quando apropriado e de acordo com a legislação nacional, para que possam reconstruir as suas vidas e contribuir para essas comunidades.  Planejamos continuar empenhados na redução e prevenção da apatridia.  Pretendemos ampliar os esforços para abordar as causas profundas da migração irregular em todo o nosso hemisfério, melhorando as condições e oportunidades nos países de origem e promovendo o respeito aos direitos humanos.  Reafirmamos a importância de um retorno seguro, digno e sustentável da reintegração dos migrantes para ajudá-los a se restabelecerem em suas comunidades de origem.  Reafirmamos ainda a importância de garantir que todos os estrangeiros recebam assistência consular imediata quando necessário ou solicitado, e que os retornados sejam tratados com humanidade e de maneira digna, independentemente de sua situação imigratória, inclusive durante o processo de repatriação e retorno.

Promoção de Vias Regulares para Migração e Proteção Internacional

Afirmamos que vias regulares, incluindo oportunidades de migração laboral circular e sazonal, reunificação familiar, mecanismos de migração temporária e programas de regularização promovem uma migração mais segura e ordenada.  Pretendemos fortalecer oportunidades de migração laboral justas na região, integrando salvaguardas robustas para garantir recrutamento ético e emprego livre de exploração, violência e discriminação, consistente com o respeito aos direitos humanos e com uma perspectiva de gênero.  Pretendemos promover, de acordo com a legislação nacional, o reconhecimento de qualificações e a portabilidade dos benefícios sociais.  Pretendemos buscar a responsabilização daqueles que cometem violações e abusos dos direitos humanos.  Planejamos promover o acesso à proteção e vias complementares para solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas de acordo com a legislação nacional e respeitando o princípio de não repulsão.  Procuramos promover processos de segurança e gestão de fronteiras que respeitem os direitos humanos e incentivem e facilitem viagens legais, seguras e protegidas dentro da região.  Comprometemo-nos a garantir os direitos humanos a indivíduos em situação de vulnerabilidade e a fornecer acesso à proteção internacional, conforme apropriado.  Pretendemos ainda prestar atenção especializada e sensível ao gênero no caso de indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Promoção de uma Gestão Humanitária da Migração

Renovando o nosso compromisso de respeitar e garantir os direitos humanos de todos os migrantes e pessoas que precisam de proteção internacional, reconhecemos a responsabilidade de cada país de gerenciar movimentos mistos através das fronteiras internacionais de maneira segura, humana, ordenada e regular.  Pretendemos expandir os esforços de colaboração para salvar vidas, combater a violência e a discriminação, combater a xenofobia e repelir o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas.  Isso inclui uma colaboração ampliada para processar organizações criminosas de contrabando de migrantes e tráfico de seres humanos, bem como os seus facilitadores e redes de lavagem de dinheiro.  Comprometemo-nos a fornecer proteção e assistência adequadas aos indivíduos vitimizados.  Pretendemos, de acordo com a legislação nacional, melhorar e facilitar o compartilhamento de informações de aplicação da lei regional, com o objetivo de apoiar a investigação e o indiciamento criminal.  Pretendemos explorar novos mecanismos, preservando e alavancando os fóruns regionais, sub-regionais, hemisféricos e globais existentes, para reforçar a cooperação na gestão de fronteiras e aplicar os mecanismos atuais em se tratando de regimes de vistos e processos de regularização para combater a exploração por grupos criminosos.  No caso de estrangeiros sem necessidade de proteção internacional e sem base legal para permanecerem em seus países de presença, nos comprometemos a realizar quaisquer retornos de maneira consistente com as nossas respectivas obrigações no âmbito do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional dos refugiados, e que respeite a dignidade do indivíduo, integre salvaguardas para evitar a devolução e promova o retorno das crianças a condições seguras.

Promoção de uma Resposta Coordenada de Emergência

Reconhecendo o imperativo de promover uma migração segura, ordenada e regular, e a segurança dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo na região, pretendemos trabalhar para cooperar na resposta de emergência e assistência humanitária em situações de migração em massa e movimentos de refugiados.  Planejamos fortalecer os mecanismos de coordenação regional existentes e, conforme apropriado, a participação da sociedade civil e de organizações internacionais para fazer vigorar esses objetivos.  Isso inclui fortalecer o compartilhamento de informações, conforme apropriado e de acordo com a legislação nacional, aprimorar os sistemas de alerta precoce, alavancar os fóruns e processos relevantes existentes e definir um conjunto comum de estímulos que ativem uma resposta coordenada.

Uma Abordagem Compartilhada para Reduzir e Gerenciar a Migração Irregular

Para fazer vigorar os objetivos comuns estabelecidos na presente Declaração e criar as condições para uma migração segura, ordenada, humana e regular por meio do compartilhamento robusto de responsabilidades, pretendemos trabalhar juntos em todo o hemisfério para:

  • Convocar bancos multilaterais de desenvolvimento, instituições financeiras internacionais e doadores tradicionais e não tradicionais para analisarem os instrumentos de apoio financeiro aos países que acolhem populações migrantes e enfrentam outros desafios migratórios, sem prejuízo das prioridades e programas de financiamento existentes.
  • Melhorar os mecanismos de cooperação regional para cooperação na aplicação da lei, compartilhamento de informações, gestão de fronteiras sensíveis à proteção, regimes de vistos e processos de regularização, conforme apropriado e de acordo com a legislação nacional.
  • Fortalecer e expandir as vias de migração laboral temporária, conforme a viabilidade, que beneficiem os países da região, inclusive por meio de novos programas que promovam conexões entre empregadores e trabalhadores migrantes, salvaguardas robustas para recrutamento ético e proteções legais para os direitos dos trabalhadores.
  • Melhorar o acesso a serviços públicos e privados para todos os migrantes, refugiados e apátridas para promover sua plena inclusão social e econômica nas comunidades anfitriãs.
  • Expandir o acesso a vias regulares para migrantes e refugiados para incluir opções de reagrupamento familiar quando apropriado e viável, de acordo com a legislação nacional.

Esta Declaração baseia-se nos esforços existentes e compromissos internacionais e faz avançar a visão estabelecida no Pacto Global sobre Refugiados e no Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM) ancorados na Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.  Reconhecemos o progresso observado na Declaração de Progresso do Fórum Internacional de Revisão da Migração para o GCM.  Afirmamos o trabalho fundamental que continua sendo realizado no âmbito do Marco Integral Regional para Proteção e Soluções (MIRPS), a Conferência Regional sobre Migração (RCM) e a Conferência Sul-Americana sobre Migração (SACM), como órgãos regionais essenciais para facilitar a implementação desta Declaração, bem como o Processo de Quito e a Plataforma Regional de Coordenação Interagências para refugiados e migrantes da Venezuela.  A Convenção das Nações Unidas sobre Refugiados de 1951; o seu Protocolo de 1967; a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; as Convenções de Genebra de 1949 e o Direito Internacional Humanitário; a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; o seu Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças; o seu Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar; a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias; assim como outras convenções internacionais, permanecem vinculantes para as Partes das Convenções que endossam a presente Declaração.  Esta Declaração está alinhada com os compromissos dos Estados na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e os seus Princípios Gerais e Diretrizes Operacionais para Recrutamento Justo.  Reiteramos a importância e o significado do princípio de não devolução como pedra angular da proteção internacional dos refugiados.  Aplaudimos os esforços em toda a região para fornecer uma resposta coordenada e abrangente a todos os migrantes, retornados, refugiados, requerentes de asilo e apátridas.  Fazemos esta Declaração de compromissos não juridicamente vinculativos para aumentar a cooperação e as responsabilidades compartilhadas na gestão da migração e proteção de maneiras baseadas em direitos humanos, transparência, não discriminação e soberania do Estado.

Argentina
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